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	<title>Barbosa e Teixeira</title>
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	<description>Advocacia</description>
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		<title>O plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento de mastopexia (cirurgia para levantamento de mamas)? Entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 17:47:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia]]></category>
		<category><![CDATA[levantamento de mamas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Mastopexia é uma cirurgia plástica indicada para correção de mamas naturalmente caídas (ptose mamária), em função do processo de envelhecimento, após amamentação ou grande perda de peso. O procedimento também é conhecido como Lifting da Mama.&#160; Se você chegou até aqui, é provável que tenha recebido uma negativa de cobertura pelo plano de saúde&#8230; <br> <a class="read-more" href="https://barbosaeteixeira.com.br/o-plano-de-saude-e-obrigado-a-cobrir-o-procedimento-de-mastopexia-cirurgia-para-levantamento-de-mamas-entenda/">Leia mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p></p>



<p>A Mastopexia é uma cirurgia plástica indicada para correção de mamas naturalmente caídas (ptose mamária), em função do processo de envelhecimento, após amamentação ou grande perda de peso. O procedimento também é conhecido como Lifting da Mama.&nbsp;</p>



<p>Se você chegou até aqui, é provável que tenha recebido uma negativa de cobertura pelo plano de saúde da cirurgia reparadora denominada Mastopexia. É possível ainda que você esteja se perguntando: o meu plano de saúde é obrigado a cobrir esse procedimento?</p>



<p><strong>Entenda</strong></p>



<p>É muito comum as operadoras de planos de saúde negarem cobertura da Mastopexia (Lifting de Mama), sob a alegação de que a cirurgia é utilizada para fins meramente estéticos ou, ainda, que este tipo de cirurgia não consta no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).</p>



<p>Entretanto, a depender do caso, tal conduta praticada pela operadora de plano de saúde pode ser considerada ilegal e abusiva.</p>



<p>Caso você necessite fazer essa cirurgia e esteja com problemas, saiba que você pode pleitear judicialmente o seu direito ao custeio do procedimento por parte de sua operadora de plano de saúde.</p>



<p>Neste artigo você vai entender quais são os seus direitos e como garantir que o seu plano de saúde cubra a sua cirurgia de Mastopexia. Vamos falar sobre:</p>



<ul>
<li>1 – A mastopexia e a negativa de cobertura da cirurgia pelo plano de saúde.</li>



<li>2 – O que é o Rol da ANS?</li>



<li>3 – Diferenças entre cirurgia reparadora e cirurgia estética.</li>



<li>4 – A operadora de plano de saúde é obrigada a custear a cirurgia?</li>



<li>5 – Como obter judicialmente o direito a ter a cirurgia custeada pelo plano de saúde?</li>



<li>6 – Tenho direito a uma indenização por dano moral?</li>



<li>7 – Caso eu tenha pagado pela cirurgia, posso ter direito ao reembolso do valor gasto?</li>
</ul>



<p><strong>1 – A MASTOPEXIA E A NEGATIVA DE COBERTURA DA CIRURGIA PELO PLANO DE SAÚDE</strong></p>



<p>A chamada negativa do plano de saúde ocorre nos casos em que o paciente entra em contato com sua operadora de plano de saúde solicitando o custeio de algum procedimento, tratamento ou medicamento indicado por seu médico, porém tem o seu pedido negado pela operadora.</p>



<p>No caso da cirurgia de Mastopexia, indicada para mulheres que possuem complicações em sua saúde em decorrência do peso dos seios, na grande maioria dos casos a negativa da operadora do plano de saúde vêm com a justificativa de que a cirurgia em questão não consta do rol da ANS, ou ainda que sob o argumento de que o plano de saúde não é obrigado a cobrir cirurgias meramente estéticas.</p>



<p>Ocorre que ambas as justificativas oferecidas pelas operadoras de planos de saúde vêm sendo consideradas abusivas pelo Poder Judiciário, que vêm condenando os planos de saúde a cobrir a cirurgia de Mastopexia, conforme vamos detalhar nos próximos tópicos.</p>



<p><strong>2 – O QUE É O ROL DA ANS?</strong></p>



<p>O chamado rol da ANS, é a lista de Procedimentos e Eventos em saúde, que trata dos itens para a cobertura obrigatória dos planos de saúde em exames, consultas e cirurgias. Está prevista na Lei 9.656/98.</p>



<p>Até o ano de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendia que pela taxatividade do rol, o que significa que os planos de saúde só teriam a obrigação de cobrir os procedimentos que constassem no rol da ANS.</p>



<p>Entretanto, em 21 de Setembro de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.454/2022, que muda o que vinha sendo decidido pelo STJ e passa a considerar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS será apenas uma referência básica para a cobertura dos planos de saúde.</p>



<p>Desta forma, agora passa a valer o entendimento de que as operadoras deverão autorizar e cobrir a cirurgia de Mastopexia, desde que devidamente prescrito pelo médico assistente.</p>



<p><strong>3 – DIFERENÇAS ENTRE CIRURGIA REPARADORA E CIRURGIA ESTÉTICA</strong></p>



<p>É muito importante saber a diferença entre cirurgia reparadora e cirurgia estética, para definir se você tem direito a cobertura da Mastopexia pelo plano de saúde.</p>



<p>A cirurgia plástica estética tem como objetivo apenas o embelezamento do paciente, ou seja, tão somente melhorar a estética do paciente em algo que não afeta diretamente sua saúde.&nbsp;</p>



<p>Ao contrário, na cirurgia plástica reparadora, a finalidade é corrigir problemas no corpo do paciente que afetam diretamente sua saúde, independentemente de sua causa, seja ela congênita (desde o nascimento) ou por problemas adquiridos no curso da vida, como, por exemplo, acidentes. Além disso, há os casos em que a cirurgia é necessária como um procedimento pós-cirúrgico, como no caso da cirurgia bariátrica, quando é quase sempre necessária a continuidade do tratamento para correção dos excessos de pele por todo o corpo do paciente.</p>



<p>Na grande maioria dos casos, a necessidade de realização da Mastopexia decorre de uma indicação médica, o que obriga as operadoras de plano de saúde a cobrir o procedimento, sendo abusiva a negativa de cobertura.</p>



<p><strong>4 – O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR A MASTOPEXIA?</strong></p>



<p>Conforme dito anteriormente, caso a necessidade de realizar a cirurgia possua caráter reparador e indicação de um médico assistente, a operadora do plano de saúde é obrigada a custear o procedimento.</p>



<p>Neste caso, mesmo que o procedimento não esteja previsto no Rol da ANS, o plano deverá custear, desde que presentes um dos seguintes requisitos:</p>



<p>&#8211; Existência de comprovação de eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;</p>



<p>&#8211; Existência de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);</p>



<p>&#8211; Existência de recomendação, no mínimo, de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde.</p>



<p>A nova legislação possibilitou um maior acesso do paciente ao procedimento, mas não retirou a necessidade de o beneficiário buscar a Justiça por meio de um advogado para fazer valer o seu direito.</p>



<p><strong>5 – COMO OBTER JUDICIALMENTE O DIREITO A TER A CIRURGIA CUSTEADA PELO PLANO DE SAÚDE</strong></p>



<p>Após solicitar ao seu plano de saúde a realização do procedimento de Mastopexia, caso seu pedido seja negado, você necessitará do auxílio de um advogado especialista neste tema para te ajudar.</p>



<p>É obrigação da operadora fornecer um documento por escrito com todo os motivos que levaram a negar a cobertura do procedimento solicitado.</p>



<p>Inicialmente, é necessário contar com alguns documentos indispensáveis:</p>



<p>&#8211; Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);</p>



<p>&#8211; Relatório médico detalhado sobre a necessidade de realização da Mastopexia;</p>



<p>&#8211; A negativa por escrito da operadora de plano de saúde, para que seja comprovado ao juiz que a cobertura do procedimento foi formalmente recusada pelo plano de saúde;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Após reunir esta documentação, é só entrar em contato com os nossos advogados para que o seu direito seja pleiteado judicialmente!</p>



<p><strong>6 – TENHO DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL?</strong></p>



<p>A negativa de cobertura do procedimento pela operadora de plano de saúde vem sendo considerada abusiva pelos Tribunais de Justiça, que vêm condenando os planos de saúde a pagarem indenizações por dano moral causados aos pacientes.</p>



<p>&nbsp;Não há dúvidas de que recusa abusiva a cobertura de um tratamento causa aflição psicológica ao paciente, que já se encontra fragilizado emocionalmente por conta de seu estado de saúde, agravando ainda mais o seu sofrimento e angústia, motivo pelo qual os tribunais vêm condenando os planos de saúde a pagarem indenizações em valores que muitas vezes ultrapassam a quantia de R$ 10.000,00.</p>



<p><strong>7 – CASO EU TENHA PAGADO PELA CIRURGIA, TENHO DIREITO AO REEMBOLSO DO VALOR GASTO?</strong></p>



<p>Após a negativa do plano em custear o procedimento, algumas pessoas decidem realizá-lo por meio particular, isto é, custeando por conta própria toda a cirurgia.</p>



<p>Nesse caso, saiba que o plano de saúde pode ser condenado judicialmente a ressarci-lo.</p>



<p>Contar com o apoio jurídico de um especialista em direito à saúde é fundamental.</p>



<p><strong>8 – RECEBEU UMA NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE? SAIBA O QUE FAZER!</strong></p>



<p>Caso você ou algum conhecido esteja com problemas para obter a autorização junto ao plano de saúde para realizar a Mastopexia ou qualquer outro tratamento ou procedimento, não deixe de entrar em contato com nossos advogados para uma consulta, de forma totalmente gratuita.</p>



<p><strong>Nós atuamos com profissionais especialistas no Direito à Saúde e vamos te auxiliar! Entre em contato conosco e questione a negativa do seu plano de saúde.</strong></p>
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		<title>Cobrar cheque caução hospitalar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 12 Jan 2019 14:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Prática abusiva? Muitas são as dúvidas nas relações consumeristas, principalmente aquelas dotadas de tamanho peso, como se trata uma ação que envolva situação hospitalar. A maioria das pessoas são tomadas pelo desconhecimento, por se tratar de um momento carregado de emoção acabam se deixando levar e agindo em prol apenas daquilo que for solicitado. Será&#8230; <br> <a class="read-more" href="https://barbosaeteixeira.com.br/cobrar-cheque-caucao-hospitalar/">Leia mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="document-subtitle" data-reactid="24">Prática abusiva?</h2>
<div class="DocumentPage-card" data-reactid="8">
<div class="DocumentPage-content-wrap" data-reactid="14">
<article class="DocumentPage-content fos-bottomref document-content" data-reactid="44">Muitas são as dúvidas nas relações consumeristas, principalmente aquelas dotadas de tamanho peso, como se trata uma ação que envolva situação hospitalar. A maioria das pessoas são tomadas pelo desconhecimento, por se tratar de um momento carregado de emoção acabam se deixando levar e agindo em prol apenas daquilo que for solicitado. Será que um paciente portador de plano de saúde de alguma operadora, seja ele em período de cumprimento de carência ou não, poderá ter seu atendimento de emergência/urgência negado? O estabelecimento hospitalar com reiteradas práticas abusivas precisa garantir o pagamento prévio de algum valor para se resguardar?</p>
<p>Essas práticas ilegais são concretizadas no Brasil, diversos são os relatos onde são violados direitos constitucionais fundamentais como o princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, violações essas que não acontecem só por parte da esfera pública, pois no surgimento dos direitos fundamentais eles viriam reprimir a força do estado contra as pessoas, servindo como limitação do seu poder. Hoje temos a comprovação do âmbito privado violando e precisando ser limitado também na esfera de tais direitos. Para melhor entender esta temática debrucei-me não apenas na nossa legislação, jurisprudência, mas olhei principalmente para a parte fragilizada dessa situação e pude ver o quão deficiente nossa sociedade se projeta.</p>
<p>As pessoas adeptas de plano de saúde gozam de uma imensa “segurança” pois acreditam fielmente que terão todas as suas necessidades prontamente atendidas quando precisarem. A história não é bem essa pois conforme diversos relatos as unidades hospitalares visam a segurança, segurança essa sem nenhum aparato jurídico e acabam gerando dano nos usuários.</p>
<p>Os pacientes que contratam plano de saúde independente da operadora escolhida podem buscar atendimento de urgência/emergência mesmo quando ainda estão em cumprimento de carência contratual, como trata a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde) em seu site, o usuário que não possua cobertura para tratamentos específicos, dependendo do plano escolhido, poderá ser encaminhado para o sistema único de saúde (SUS), sem custo, ou optar por custear suas despesas no mesmo hospital. O problema se configura no momento dessa cobrança, pois a prática é que os hospitais façam ela de maneira prévia (Cheque caução) e ainda de forma desproporcional.</p>
<p>A violação da <a class="cite" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754">constituição federal</a> é nítida nestes casos, englobando também a violação das normas contidas no <a class="cite" title="Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990." href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90" rel="10608773">código de defesa do consumidor</a> (<a class="cite" title="Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990." href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90" rel="10608773">CDC</a>) que versa em seu Art. <a class="cite" title="Artigo 36 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10603232/artigo-36-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990" rel="10603232">36</a> inciso V, fala da desproporcionalidade que é usada nessas cobranças, conduta essa extremamente vedada.</p>
<p>Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde (ANS). A Agência proíbe a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito; no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde. “O plano de saúde, juntamente com os hospitais conveniados, devem assegurar uma consulta rápida e eficiente aos dados do usuário do convênio, para que ele seja atendido prontamente”, ressalta Gisela Simona.</p>
<p>Em 28 de maio do ano de 2012 foi publicada a lei <a class="cite" title="Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012." href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1032107/lei-12653-12" rel="26433063,12220192,15560475,15345727">12.653</a> que estabelece como crime exigir qualquer garantia para atendimento em serviço médico-hospitalar emergencial.</p>
<p>Visualizamos também um dos defeitos do negócio jurídico, pois essa relação contratual feita por meio de adesão apresenta vício como mostra o;</p>
<p><b><i>Art. 156. </i></b><i>Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.</i></p>
<p><i>Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.</i></p>
<p>É o vício caracterizado pela situação de extrema necessidade vivida por alguém que precisa salvar-se ou salvar alguém de sua família de grave dano que deverá ser conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa a fim de obter socorro.</p>
<p>Se torna nítido que em um momento como este é natural que o parente peça ajuda para familiares e amigos com o intuito de satisfazer o solicitado pela unidade de saúde, visando tão somente a proteção do maior bem tutelado, a vida.</p>
<p>POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS</p>
<p><b>AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO – ILEGALIDADE – RESPONSABILIDADE CONFIGURADA – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO PROVIDO.</b> A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo <a class="cite" title="Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10602881/artigo-39-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990" rel="10602881">39</a> do <a class="cite" title="Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990." href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90" rel="10608773">Código de Defesa do Consumidor</a>, é considerada prática abusiva e expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada em um momento de fragilidade. De acordo com a Lei Estadual n. 8.851/2008, é vedada a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência. A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral, de modo a permitir a reparação do dano ocorrido. O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes. (Ap 10233/2017, DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 22/03/2017, Publicado no DJE 03/04/2017)</p>
<p>(TJ-MT &#8211; APL: 00164035520118110041 10233/2017, Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 22/03/2017, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/04/2017)</p>
<p>Espero ter contribuído com esta matéria, estou construindo uma plataforma de auxílio no instagram @desjuridiqueipvc, caso surja dúvida ou interesse poderá procurar por lá.</p>
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<div class="ProfileInfo" data-reactid="49"><em>Fonte: https://estjd.jusbrasil.com.br/noticias/663128866/cobrar-cheque-caucao-hospitalar?ref=feed</em></div>
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<p>&nbsp;</p>
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		<title>Posso vender um bem do inventário para pagar o custo do processo?</title>
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		<pubDate>Sat, 12 Jan 2019 13:59:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O custo do inventário ficou muito alto. É possível vender um bem para pagar o custo do processo? Veja a resposta São Paulo — O custo do inventário ficou muito alto e você e os outros herdeiros não conseguem pagar. É possível vender um bem do próprio inventário para pagar o custo do processo? Veja&#8230; <br> <a class="read-more" href="https://barbosaeteixeira.com.br/posso-vender-um-bem-do-inventario-para-pagar-o-custo-do-processo/">Leia mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="video-subtitle">O custo do inventário ficou muito alto. É possível vender um bem para pagar o custo do processo? Veja a resposta</h3>
<div class='embed-container'><iframe loading="lazy" title="Posso vender um bem do inventário para pagar o custo do processo?" width="1920" height="1080" src="https://www.youtube.com/embed/Yn6i44Z1710?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" allowfullscreen></iframe></div>
<p>São Paulo — O custo do inventário ficou muito alto e você e os outros herdeiros não conseguem pagar. É possível vender um bem do próprio inventário para pagar o custo do processo? Veja a resposta no <strong><a href="https://exame.abril.com.br/noticias-sobre/videos-de-financas-pessoais/" target="_blank" rel="noopener">vídeo de finanças pessoais</a></strong> de hoje, com o advogado Samir Choaib, especialista em direito sucessório.</p>
<p><em>Crédito da foto: Natali_Mis/Getty Images</em></p>
<p><em>Fonte: https://exame.abril.com.br/videos/seu-dinheiro/posso-vender-um-bem-do-inventario-para-pagar-o-custo-do-processo/</em></p>
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		<title>Quando é o pagamento da segunda parcela do 13º salário</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Oct 2018 20:49:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Pagamento da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Veja quem tem direito à gratificação São Paulo — As empresas têm até depois de amanhã, dia 20 de dezembro, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos funcionários. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro. Cada parcela representa&#8230; <br> <a class="read-more" href="https://barbosaeteixeira.com.br/quando-e-o-pagamento-da-segunda-parcela-do-13o-salario/">Leia mais</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="article-subtitle">Pagamento da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Veja quem tem direito à gratificação</h3>
<p>São Paulo — As empresas têm até depois de amanhã, dia 20 de dezembro, para pagar a segunda parcela do <strong><a href="https://exame.abril.com.br/noticias-sobre/13-salario/" target="_blank" rel="noopener">13º salário</a></strong> aos funcionários. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro. Cada parcela representa a metade do salário que você recebe, com base na remuneração de dezembro.</p>
<p>Se o salário que você recebe for variável, sem um valor mensal fixo por causa de comissões ou percentagens, o valor base do 13º será a média dos valores recebidos no ano. Na segunda parcela da gratificação é descontado Imposto de Renda e INSS. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário. Já o FGTS é pago em ambas as parcelas.</p>
<p>É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.</p>
<p>Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.</p>
<h3>Quem tem direito ao 13º</h3>
<p>Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, <a href="https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/inss-paga-segunda-parcela-do-13o-salario-de-aposentados-a-partir-de-hoje/" target="_blank" rel="noopener">respeitando um calendário que começou em 26 de novembro</a>.</p>
<p>Está previsto na Lei 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.</p>
<p>Como mencionado anteriormente, também entram no cálculo do 13º as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.</p>
<p>Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.</p>
<p><em>Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/quando-e-o-pagamento-da-segunda-parcela-do-13o-salario/</em></p>
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